Meio Ambiente - 02/04/2023 - 07:53

Senado analisará estímulo a mercado de carbono na gestão de florestas

A MP permite a exploração de outras atividades não madeireiras e a comercialização de créditos de carbono



O Senado vai analisar a medida provisória que muda regras da lei de gestão de florestas públicas por concessão (Lei 11.284, de 2006), permitindo a exploração de outras atividades não madeireiras e o aproveitamento e comercialização de créditos de carbono. A MP 1.151/2022 foi aprovada na quinta-feira (30), na Câmara dos Deputados, na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Zé Vitor (PL-MG).

A proposta permite a outorga de direitos sobre acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa, desenvolvimento e bioprospecção e sobre a exploração de recursos pesqueiros ou da fauna silvestre. Segundo o texto, no edital da concessão para exploração das florestas poderá ser incluído o direito de comercializar créditos de carbono e outros instrumentos congêneres de mitigação de emissões de gases do efeito estufa, inclusive com percentual de participação do poder concedente.

Poderão ser objeto da concessão da floresta produtos e serviços florestais não madeireiros, desde que realizados na unidade de manejo, nos termos de regulamento. Na unidade de manejo poderá ser realizada ainda a restauração florestal com sistemas agroflorestais que combinem espécies nativas e exóticas de interesse econômico e ecológico.

Reserva absoluta e legal

Outra mudança é a permissão para que a área de reserva absoluta possa ser situada na zona de amortecimento no entorno das unidades de conservação, quando a floresta concedida estiver localizada nessas unidades. Dessa maneira, toda a área concedida fica livre para uso do concessionário conforme o contrato. A reserva absoluta é uma área mínima de 5% do total concedido na qual não pode haver manejo florestal (retirada planejada de árvores) ou qualquer tipo de exploração econômica para conservar a biodiversidade e avaliar os impactos do manejo.

O texto também especifica que áreas averbadas em matrícula com o objetivo de manutenção de estoque de madeira poderão ser computadas como reserva legal para fins de uso para quaisquer pagamentos ou incentivos por serviços ambientais, inclusive para fins de mercados nacionais e internacionais de reduções de emissões certificadas de gases de efeito estufa.

Áreas vizinhas

O substitutivo permite ao concessionário unificar operacionalmente as atividades de manejo florestal em unidades contínuas. Se situadas na mesma unidade de conservação, isso também poderá ocorrer ainda que de concessionários diferentes. Um termo aditivo aos contratos fixará as condições e permitirá a elaboração de um único plano de manejo florestal sustentável (PMFS), cabendo ao órgão gestor fazer as adequações necessárias em razão do ganho de escala, acrescentando compromissos assumidos nas propostas vencedoras.

Caberá ao poder público evitar e reprimir invasões nas áreas concedidas e sujeitas à concessão florestal, seja a partir de comunicação do concessionário ou de ofício, sem prejuízo da legitimidade do concessionário para a defesa e retomada da posse, inclusive por via judicial.


Fonte: Agência Senado